
COMISSAÕ
ELEITORAL ESTADUAL
PRESIDÊNCIA
DEZEMBRO DE 2019 –
PROCESSO INTERNO 1.SPE-6.622.253/2019
TERMO
DE ABERTURA/POSSE
DESPACHO
6.456.470/2019
Rh.
Aos vinte e hum dias do
mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, por nomeação da Presidência do
SINGMEC, eu CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, brasileiro, CPF 165 541 243 49,
ÁRBITRO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL junto a Comissão de Justiça e Cidadania,
assumo as funções de Presidente da
Comissão Eleitoral, comprometendo-me a observar integralmente o REGIMENTO
ELEITORAL e o ESTATUTO da entidade SINGMEC, DEVIDAMENTE publicado nos links:
issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/estatuto_singmec, em
particular os artigos 33 à 35 do Estatuto;
e artigos 1º. ao 15; 18 ao 44 do
REGIMENTO ELEITORAL.
DETERMINO A JUNTADA DO
ESTATUTO DO SINGMEC;
DETERMINO A JUNTADA DO
REGIMENTO GERAL DO SINGMEC.
DETERMINO A CRIAÇÃO DE
UM SITE PARA QUE POSSA SE ESTABELECER TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO ELEITORAL.,
sendo que o sitio a ser criado é o a saber, seguinte: https://wwwsingmec2019.blogspot.com/
DETERMINO A JUNTADA DO
ATO OFICIAL QUE CONVOCOU O PROCESSO ELEITORAL E O SITE ONDE FOI PUBLICADO PARA
QUE POSSA SE ESTABELECER TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO ELEITORAL
https://issuu.com/oestadoce/docs/20-11_273be43a6ae299
- 20/11/2019 Edição 23671 - Published on
Nov 19, 2019 - (Jornal O Estado) Ceara.
DETERMINO A JUNTADA DOS
ATOS FORMAIS DE NOMEAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO ESTADUAL DO PROCESSO
ELEITORAL.
Nos termos do artigo
5º. Do REGIMENTO ELEITORAL DO SINGMEC a Comissão ELEITORAL ESTADUAL será
composta por seis membros:
1º. Titular................................................................
2º. Titular................................................................
3º. Titular................................................................
1º. Suplente................................................................
2º. Suplente................................................................
3º. Suplente................................................................
DETERMINO que para fins
do artigo 5º. Do REGIMENTO ELEITORAL o presente despacho seja enviado a DIRETORIA
EXECUTIVA do SINGMEC para fins de assinatura e homologação da eleição dos membros
da COMISSÃO ELEITORAL ESTADUAL.
Empós me volte os autos
para dar continuidade ao PROCEDIMENTO ELEITORAL.
Fortaleza, 21 de
novembro de 2019.
Conselheiro
César Augusto Venâncio da SILVA
Árbitro
em Direito Processual da CJC/INESPEC
Designado
para Presidir a COMISSAÕ ELEITORAL - PRESIDÊNCIA
DEZEMBRO
DE 2019 – PROCESSO INTERNO 1.SPE-6.622.253/2019
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