
COMISSAÕ ELEITORAL
ESTADUAL
PRESIDÊNCIA
DEZEMBRO DE 2019 –
PROCESSO INTERNO 1.SPE-6.622.253/2019
ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS VOLUME I E II AOS LEGITIMADOS NO PROCESSO
ELEITORAL PARA FINS DE OFERTAR EM 48 HORAS OS RECURSOS LEGAIS PERMITIDOS NO PROCESSO
DESPACHO 6.799.535/2019
Rh.
Considerando os termos
do encerramento da primeira parte do processo eleitoral citado na epigrafe, abra-se
vista as partes interessadas para no prazo do REGIMENTO ELEITORAL GERAL se manifeste
se desejar dos termos do RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO, resumido no expediente enviado
aos eleitos, nos termos:
“
Aos vinte e hum dias do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e dezenove, as 21h00min
por nomeação da Presidência do SINGMEC,
eu CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, brasileiro, CPF 165 541 243 49, ÁRBITRO EM
DIREITO PROCESSUAL CIVIL junto a Comissão de Justiça e Cidadania, DETERMINEI O
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE CONTAGEM DE VOTOS CAPTADOS NA URNAS 1, 2, 3 e 4,
junto as mesas COLETORAS DE VOTOS NOS TERMOS DO REGIMENTO ELEITORAL e o
ESTATUTO da entidade SINGMEC, DEVIDAMENTE publicado nos links:
issuu.com/centrodeensinoeculturauniversitaria5/docs/estatuto_singmec, em
particular os artigos 33 à 35 do Estatuto;
e artigos 1º. ao 15; 18 ao 44 do
REGIMENTO ELEITORAL. As 17 horas as urnas foram abertas junto a MESA RECEPTORA
DE VOTOS. Todas as urnas chegaram lacradas conforme instruções narradas nos
expedientes que com este despacho baixa. A mesa receptora para contagem de
votos recebeu: URNAS, CABINES, CEDULAS ELEITORAIS NÃO USADAS, E LISTA DE
ELEITORES. Às 17 horas ocorreu a abertura da URNA nos termos: URNA 1/4 – Total
de votos válidos 30. Voto Nulo 1. Ver folhas ___/_____. Votos apurados estão
colecionados as folhas____/______ Na lista de fls ___/_____ consta a relação de
197 associados. Porém, está lista não foi atualizada em tempo. Observamos na
URNA 2/INTINERANTE que dos relacionados, muitos, alegaram estarem desfilados do
SINGMEC. As folhas ___/___ constam a informação de que dá lista citada 30% se
desfiliaram. Assim, o quociente eleitoral fica em 137 eleitores.
Matematicamente a chapa será eleita com 41 votos. URNA 2/4 – URNA INTINERANTE. Total de votos
válidos 3. Ver folhas ___/_____. Votos apurados estão colecionados as
folhas____/______ Na lista de fls ___/_____ consta a relação de associados.
Porém, está lista não foi atualizada em tempo. Observamos na URNA 2/INTINERANTE
que dos relacionados, muitos, alegaram estarem desfilados do SINGMEC. As folhas
___/___ constam a informação de que dá lista citada 30% se desfiliaram. Assim,
o quociente eleitoral fica em 137 eleitores. Matematicamente a chapa será
eleita com 41 votos. URNA 3/4 – URNA
PARACURÚ. Total de votos válidos 4. Ver folhas ___/_____ Votos apurados
estão colecionados as folhas____/______ Na lista de fls ___/_____ consta a
relação de associados. Porém, está lista não foi atualizada em tempo.
Observamos na URNA 3 que dos relacionados, 5 associados não são mais filiados.
INEXISTE CERTIDÃO CONFIRMATÓRIA. URNA 4/4 – URNA TRAIRI. Total de votos válidos 9. Ver folhas ___/_____. Votos
apurados estão colecionados as folhas____/______ Na lista de fls ___/_____
consta a relação de associados. Porém, está lista não foi atualizada em tempo.
Observamos na URNA 4 que dos relacionados, 11 associados não são mais filiados.
INEXISTE CERTIDÃO CONFIRMATÓRIA. É O QUE TEMOS A RELATAR. CONCLUSÃO: Analisando os autos das folhas do procedimento. Constatamos
que no total votaram 46 eleitores. Observando os termos processuais as folhas
376 e os expedientes de fls. 378/385; 430/433; 435/437, e considerando o quorum
mínimo, se conclui que a chapa ÚNICA CONCORRENTE: “CHAPA RESISTÊNCIA ATIVA” é
declarada eleita. Foram apresentados EMBARGOS DECLARATÓRIOS para a questão do
que se refere aos eleitores não mais
filiados. DIANTE DO EXPOSTO esta comissão declara eleita a Chapa. E abre
prazo para os recursos previstos no ORDENAMENTO
LEGAL. Ver fls 99/351. Empós me volte os autos para dar continuidade ao
PROCEDIMENTO ELEITORAL. Fortaleza, 22 de dezembro de 2019. Conselheiro César
Augusto Venâncio da SILVA - Árbitro em Direito Processual da CJC/INESPEC. Designado
para Presidir a COMISSAÕ ELEITORAL – PRESIDÊNCIA. DEZEMBRO DE 2019 – PROCESSO
INTERNO 1.SPE-6.622.253/2019”.
Fortaleza,
22 de dezembro de 2019. Ofício 1-CESINDICAL-PRT 6.799.093/2019. Do: Presidente da
COMISSÃO ELEITORAL. Ao Candidato Presidente da Chapa Eleitoral. Assunto: Encaminha
resultados eleitorais. Senhor Candidato, Pelo presente encaminho a V.Sia, a CONCLUSÃO do Processo Eleitoral nos termos que
seguem: “Analisando os autos das folhas do procedimento. Constatamos que no
total votaram 46 eleitores. Observando os termos processuais as folhas 376 e os
expedientes de fls. 378/385; 430/433; 435/437, e considerando o quorum mínimo,
se conclui que a chapa ÚNICA CONCORRENTE: “CHAPA RESISTÊNCIA ATIVA” é declarada
eleita. Foram apresentados EMBARGOS DECLARATÓRIOS para a questão do que se refere aos eleitores não mais filiados.
DIANTE DO EXPOSTO esta comissão declara eleita a Chapa. E abre prazo para os
recursos previstos no ORDENAMENTO LEGAL.
Ver fls 99/351. Empós me volte os autos para dar continuidade ao
PROCEDIMENTO ELEITORAL. Considerando os termos do REGIMENTO ELEITORAL, em seu Artigo
28, c/c o Estatuto do SINGMEC em seu artigo 60 – SERÁ DECLARADA ELEITA A CHAPA...
“QUE OBTIVER A MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS VÁLIDOS” -, declara-se a chapa eleita por
Maioria relativa ou maioria simples. ESCLAREÇO QUE: A maioria relativa ou
maioria simples são as denominações que recebe a proporção matemática da
situação na qual o total de votos é maior que a metade do total de votos dos
presentes. Neste caso, se prende ao número dos presentes, não se trata de um
número fixo, pois varia de acordo com o número de indivíduos presentes, isto é,
a superioridade numérica simples de votos. Por exemplo, caso o quórum máximo
seja de 100 pessoas e haja apenas 60, na maioria simples exige-se que se
obtenha, de votos, o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes,
ou seja, 31. Difere da maioria absoluta por essa exigir a metade do quórum
máximo, ou seja, 51. Em casos em que a escolha se der entre três ou mais
opções, será considerada maioria simples o primeiro valor inteiro superior a
fração proporcional ao número de opções. Por fim, a contar com o horário das 23h59min
minutos desta data, até as 23:59 horas do dia 24 de dezembro de 2019, os interessados
podem interpor por escrito RECURSO ELEITORAL nos termos do artigo 34 do REGULAMENTO
ELEITORAL. Após, as 00h30min minutos de 25 de dezembro de 2019, não havendo recurso
formal, determino a data de 28 de dezembro de 2019 para a posse dos eleitos. Aproveito
a oportunidade para apresentar-lhe meus protestos de elevada estima e consideração.
Publique-se,
Domingo, 22
de dezembro de 2019, as 21:41:59.

Conselheiro
César Augusto Venâncio da SILVA - Árbitro em Direito Processual da CJC/INESPEC
Designado
para Presidir a COMISSAÕ ELEITORAL - PRESIDÊNCIA
DEZEMBRO
DE 2019 – PROCESSO INTERNO 1.SPE-6.622.253/2019
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